Está explicada a viagem de Roseana Sarney para Flórida antes do fim do mandato. Ela quer dificultar as investigações policiais/procedimentos judiciais.
Roseana Sarney cruzará o espaço aéreo brasileiro ainda na condição de governadora, gozando das prerrogativas constitucionais que o cargo lhe oferece.
A carta de renúncia não deve ser apresentada. A ausência de 15 dias deve coincidir com a posse de Flávio Dino. Portanto, faltam ainda 6 dias para que seja dispensável a renúncia da Sarney.
Roseana Sarney só poderá ser convocada para depoimentos por Carta Rogatória- instrumento judicial de cooperação internacional entre as cortes judiciais.
Observem que um dos requisitos da Carta Rogatória é o "inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento de mandato conferido ao advogado''.
Desta forma não haverá surpresas, nem algemas as 5 horas da manhã, bem como a presença do advogado- provavelmente Carlos Alberto de Almeida Castro, o Kakay.
A partir de 16 de dezembro de 2014, Roseana Sarney anoitecerá no Maranhão/Brasil, mas não amanhecerá. O jatinho de Mauro Fecury já tem plano de voo ?
Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
§ 1o O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas.
§ 2o Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
§ 3º A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).