As contas do Executivo referentes a
1988, de responsabilidades de Gardênia
Gonçalves; de 1989, 1997, 1999, 2000,
2001, de responsabilidade de Jackson
Lago; de 2002 e 2004, de Tadeu Palácio;
e 2013, do atual prefeito Edivaldo
Holanda Júnior, foram aprovadas pela
Câmara Municipal de São Luís (CMSL)
na sessão ordinária desta terça-feira,
12. Diante do parecer favorável do
Tribunal de Contas do Estado (TCE),
era necessário quórum qualificado de
2/3 do plenário para a rejeição, mas os
pareceres dos exercícios financeiros
foram aprovados por unanimidade,
assegurando a vitória dos gestores.
A aprovação dos balanços pela Câmara
era meta do presidente Astro de Ogum
que garantiu em entrevista à imprensa
que pretende zerar o julgamento das
contas pendentes até o final desta
legislatura. Algumas análises destes
processos, por exemplo, ocorrem 30
anos depois de chegar ao Legislativo.
Os pareceres das nove contas aprovadas
foram colocados para apreciação após
análise das Comissões de Constituição,
Justiça, Legislação, Administração e
Assuntos Municipais; e Orçamento,
Finanças, Planejamento e Patrimônio
Municipal que deliberaram tanto a
respeito do parecer quanto do balanço
financeiro. O entendimento dos dois
colegiados seguiu a decisão do TCE
(Tribunal de Contas do Estado) que
encaminhou à Casa contas aprovadas
com ressalvas como é o caso do
exercício financeiro de Edivaldo Júnior.
Astro comentou a felicidade em
poder votar contas do Executivo
em sua gestão. “Eu não estou aqui
administrando por mim, mas sim pelas
pessoas que aqui me colocaram e por
todo o povo ludovicense que sempre
espera cada vez mais por uma atuação
forte desta Casa”, afirmou. Segundo
ele, os políticos devem representar
interesses da população, e não
interesses próprios.
Além de Gardênia, Jackson, Tadeu e
Edivaldo, o Plenário Simão Estácio da
Silveira deve votar também as contas
de Conceição Andrade, João Castelo e
do próprio Edivaldo relacionadas aos
demais exercícios. Conforme o Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão
(TCE-MA), as prestações de contas só
são encaminhadas ao Legislativo após
o esgotamento de todos os recursos.
O QUE DIZ A LEI?
A prestação de contas à Câmara
atende o artigo 45, inciso 8º da Lei
Orgânica do Município de São Luís e
ao artigo 2º, parágrafo 2º, alínea “c”,
do Regimento Interno da Câmara de
São Luís (CMSL). A obrigação privativa
das Casas Legislativas realizarem a
análise das contas do Poder Executivo
após o parecer do Tribunal de Contas
do Estado (TCE) também é prevista nos
artigos 58 e 59 da Lei Complementar
Federal 101/2000.(IR)
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