4 de maio de 2017

SERÁ QUE NO MARANHÃO É POSSÍVEL ESCOLHER A QUEM DENUNCIAR SEM OBEDECER AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS ? QUAL O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE DIVULGAÇÕES DE MATÉRIAS SUPOSTAMENTE INJURIOSAS EM VÁRIOS BLOGS?

Roberto Rocha me processa em todas as Varas Criminais da Capital. As postagens que listam crimes de injúria/ calúnia/ difamação repetem matérias de outros blogs da Capital/ Municípios. 


É de domínio público o que falo sobre Roberto Rocha. Todavia Roberto Rocha/ contrariando ao Código de Processo Penal - artigos 48/ 49 - processa apenas o titular desta coluna eletrônica.


Isso é permitido pela legislação ? Não. Os artigos 48/49 do Código de Processo Penal não permitem ao querelante escolher a quem vai processar. Qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal :

"Ao apreciar recurso inominado apresentado por querelante, visando ao prosseguimento da ação penal privada movida contra jornalista que veiculou em seu "blog" notícias ofensivas à sua honra, a Turma negou provimento ao recurso. 

Segundo a Relatoria, as referidas notícias injuriosas também foram publicadas por outros meios de comunicação, no entanto, a vítima não ofereceu queixa-crime contra tais supostos autores do delito. 

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Foi relatado, ainda, que diante desses fatos, o Juiz "a quo", aplicando a norma que prevê que a renúncia do direito de queixa em relação a um dos autores do crime, a todos se estende (art. 49, CPP), declarou extinta a punibilidade do querelado.

Para o Colegiado, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48), a propositura de queixa-crime em desfavor somente do jornalista que divulgou notícia em seu "blog", quando a mesma informação ofensiva também é veiculada em vários outros sítios de internet, implica renúncia do direito de queixa.

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Os Julgadores afirmaram, também, que é descabida a alegação da vítima de desconhecimento das demais divulgações injuriosas, porque todas elas foram feitas por sítios eletrônicos, possibilitando ao ofendido, pelos mecanismos de busca da rede de computadores, a ciência das publicações. Dessa forma, a Turma confirmou o arquivamento da queixa-crime".

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Será que no Maranhão a interpretação do Código de Processo Penal vai  ser diferente ? Será que os ínclitos Julgadores decidirão em contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal ? Não creio que rasguem o CPP/ desrespeitem o STF. Mas Roberto diz que é Rocha.


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4 comentários:

  1. Arrocha Senador! Mete a Vara no blogueyro. Bota com tudo que eu ele aguenta! Você vai se admirar e dizer ma cabeu?

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  2. Veja quem/ quais os argumentos dos que defendem Roberto Rocha. É por isso que é preciso denunciar os malfeitos de Rocha criticado em quase todos os blogs. Unknown é um bandido protegido pela família de Roberto Rocha há vários anos como vou mostra em postagem - empregos/cargos/ falcatruas/ improbidades - cometidas sob proteção de um regime corrupto. Agora de fora estrebucha/ é bucha em comentários dos que foram expulsos do poder. Vou te revelar. Aí tu vais me processar.

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  3. Como disse a Min. Carmen Lúcia "O cala boca", não acabou. Tem gente pra tudo, tem os que não tem dignidade e se vendem, sãos os venais, os mercenários que faz tudo por dinheiro, por míseros 33 moedas. Unknown é um deles, vende até a alma e sua recompensa é ser servil.

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  4. Macabeu ele fez a própria opção. Tem gente que nem a idade ajuda a pensar correto. Esse é um.

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