11 de maio de 2017

"É VETADO DEIXAR DE ELABORAR PRONTUÁRIO MÉDICO NA EXPEDIÇÃO DE ATESTADO" : MAS ANDRÉA MURAD APRESENTOU UM SEM PRONTUÁRIO E A JUÍZA REALIZOU A AUDIÊNCIA

O Conselho Federal de Medicina na Resolução 1.658/2002 normatiza a emissão de atestado determinando que os médicos não podem atestar sem o exame direto do paciente/ devendo ser registrado em prontuário com dados dos exames realizado/ de maneira que ao ser fornecido atenda as informações as autoridades judiciárias.

Quando solicitado por representantes legais o atestado deverá conter o diagnóstico/ a conduta terapêutica/ o prognóstico/ as consequências para saúde. O atestado goza de presunção de verdade/ salvo se houver divergência constatada por perito. É justamente isso que por meio de advogado irei propor - incidente de falsidade do atestado.  

O suspeitíssimo atestado de "urgência" - chegou depois dá petição com data divergente/ após 30 minutos do horário da audiência/ é subscrito por médica ligada a família Murad que exercia cargo de confiança na gestão do pai da querelante Andréa Murad -  apresentado pelo representante legal contraria a Resolução  1658/ 2002 do CFM.

Diz o atestado : "Atesto para os devidos fins que a Sra. Andréa Trovão Murad com quadro de desmenorreia/ menorragia por distúrbios menstrual encontra-se impossibilitada de executar atividades proporcionais no período de 09/ 05/17 a 11/ 05/17 por motivo de doença". O papel timbrado da clínica Gestar não foi acompanhado do prontuário.

O atestado diz que Andréa Murad está impossibilitada de executar atividades proporcionais/ não diz que ela esteja impossibilitada de se locomover como exige a Súmula 122 para qualquer trabalhador. Será que todas mulheres por estarem menstruadas ficam impossibilitadas de participarem de audiência? 

Os vídeos mostram a agonia do advogado/ a chegada do assessor que vai primeiro a Sala de Audiência/ orientado/ vai até a Secretaria do Juizado onde o causídico espera para juntar o atestado a petição. Fica claro que o atestado pode ter sido confeccionado no dia 11/05/ 2017 nas primeira horas da manhã sem preencher os requesitos legais. 
 O assessor chega de camisa vermelha entra na sala de Audiência vai para a Secretaria do Juizado
                          O atestado foi confeccionado no início da manhã do dia 11/ 05/ 2017?  
O incidente de falsidade do atestado será arguido nas próximas horas/ bem como pericia no documento - papel/ tinta usada - para atestar a provável data da confecção do atestado que jamais poderia acontecer depois do dia 09/ 05/ 2017. Não é fácil lutar contra pessoas poderosas que dispõe de grande influência na malha institucional/ social.

Tenho assíduos leitores com assento no Conselho Nacional de Magistratura para onde enviarei as cópias deste vergonhoso processo/ que tenta intimidar-me no exercício profissional. A postagem motivo da ação criminal sequer fala o nome de Andréa Murad. Trata-se uma crônica/ pilhéria dedicada a outra pessoa/ conforme provas anexadas.
Imagina se consigo a quebra do sigilo telefônico do advogado

4 comentários:

  1. O Blog do Cesar Bello são a falta de ética e de respeito, suas publicações são desprovidas de verdade.

    Recheadas de agressões as pessoas e ódio maligno. Falta ética e respeito para com leitores e com a verdade.
    O Blog deste nível, baixo, que não defende posição ou ideologia, mas sim o ódio venal.

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  2. Então vc não sabe ler/ enxergar/ ouvir. Vc viu/ ouviu os vídeos que comprovam que o atestado foi arranjado.

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  3. Unknown não mostra quem é. Mas não resta dúvida que é viúva de tudo que não presta das famílias Sarney/Murad.Um pobre diabo desesperado.

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  4. Aguarda ai que tu vai ver como funciona essa história de atestado dado por Socorro Bispo ligadíssima a Ricardo Murad. Tu vais saber mais sobre ela/ das relações com os sarney/ Murad.

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