Na véspera de mais um audiência de Instrução/ Julgamento na 3ª Vara Criminal de São Luís recebo a informação que a Ministra Carmem Lúcia vai apurar a mais nova estratégia dos políticos contra a liberdade de imprensa - a pluralidade de ações criminais como estratégia intimidatória.
O titular desta coluna eletrônica chegou a responder em apenas um mês a cinco ações criminais/ todas com Audiência de Instrução/ Julgamento marcadas pela mesma juíza/ coma mesma testemunha/ tendo como requerente a mesma pessoa - o Senador Roberto Rocha. Vou encaminhar todas ao CNJ.
Para que os senhores tenham a ideia dos procedimentos legais/as postagens foram baseadas em matérias de outros blogs/ algumas até juntadas por Roberto Rocha. O artigo 48 do CPP obriga chamar a todos. Rocha não quer ser tachado de censor/ ainda posta "pela liberdade de imprensa".
Amanhã voltarei a arguir a inépcia da denúncia/ posto que reproduzo o blog do Gilberto Lima/ que denunciou a morte de um vigia por falta de condições de trabalho nos transmissores da Rádio Capital. Disse a mesma coisa/ acrescentado que a omissão/ patifaria de Rocha levou a morte do vigia.
Por quê Roberto Rocha só processa ao blogueiro Cesar Bello ? Porque falo a verdade sem medo ? Não é só isso. Roberto Rocha tem ódio mortal da minha pessoa. Mas Rocha sabe que não ficaria bem como político perseguir vários jornalistas. Então me escolheu como "Cristo"/ contrariando o CPP.
E o Ministério Público do Maranhão o que vai fazer como fiscal da lei ? Deixar que Roberto Rocha consiga seu desiderato/ de me levar para cadeia/ em consequência de variadas sentenças/ como exemplo para que ninguém ouse falar mal dele ? Ministra Carmem Lúcia vou tentar audiência.
Art. 48. A queixa contra
qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério
Público velará pela sua indivisibilidade.
Sim |
Não
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O princípio da indivisibilidade
é aplicado tanto para as ações penais privadas como para as ações penais públicas.
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O princípio da indivisibilidade
é aplicado apenas para as ações penais privadas, conforme prevê o art. 48 do
CPP.
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Havendo indícios de autoria
contra os coautores e partícipes, o Ministério Público deverá denunciar todos
eles.
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Ação penal privada: princípio
da indivisibilidade.
Ação penal pública: princípio
da DIvisibilidade
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É o entendimento de Renato
Brasileiro, Fernando da Costa Tourinho Filho, Aury Lopes Jr. e outros.
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É a posição que prevalece no
STJ e STF.
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César vc vai triunfar junto com a verdade. Sua luta é com a verdade é de todos nós, e a verdade gera o odio, vc sabe disso mais do que eu, é isso que incomoda os ricos e poderosos, são eles que praticam as maiores barbaridades a margem da lei. "Pouca coisa são mais banais no mundo da política, que processo".
ResponderExcluirRoberto Rocha não economiza uma oportunidade de ser canalha.
Estou atento, vejo que dizer a verdade é sacrifício, e vc vencerá sobre os mau.
Vc tem meu humilde apoio.
Obrigado Macabeu.Vc acompanha todo o meu trabalho. Nunca fui acusado de extorsão ou qualquer canalhice do gênero. Tenho como qualquer ser humano erros. Agora garanto que não cometo crimes. Vamos para audiência repetir o que é de domínio público sobre Roberto rocha.
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