12 de maio de 2017

A MENSTRUAÇÃO DA DEPUTADA ANDRÉA MURAD SERIA MOTIVO PARA NÃO COMPARECER A AUDIÊNCIA ? NÃO/ A SÚMULA 122 EXIGE A IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO

A deputada estadual Andréa Murad não compareceu a Audiência de Instrução/ Julgamento marcada para quinta-feira(11) 9: 40 em dois processos que move contra o Blog do Cesar Bello.

A ausência ensejaria o arquivamento das duas ações criminais proposta no 1º Juizado. É o que determina a Lei dos Juizados no artigo 51. Mas a juíza realizou a audiência na ausência da querelante.

Andréa Murad arrumou um atestado apresentado 30 minutos após o prazo marcada para o início da audiência/ justificando a ausência por estar menstruada.  Faz sentido/ é do direito ?

Quem assina o atestado de urgência é a médica Socorro Bispo/ a "Bispa" aliada/ correligionária/ funcionária do ex-Secretário de Saúde Ricardo Murad investigado pela PF por desvios bilionários na SES.

O atestado diz que a menstruação de Andréa Murad a incapacita para as tarefas proporcionais. Proporcional é tudo que tem relação a outra coisa -  trabalho. Andréa discursava na véspera da audiência.

Seria proporcional Andréa Murad faltar a  audiência por que estava menstruada ? Ela iria para falar sobre os fatos alegados na ação criminal proposta contra Cesar Bello/ como fez na véspera contra o governo.

A Súmula 122 do TST regula a proporcionalidade laboral - doênça/ atestado/ ausência - exigindo a impossibilidade de locomoção. Não era o caso da deputada Andréa Murad que discursava na véspera.

Estou requerendo a Assembleia Legislativa a presença de Andréa Murad no Gabinete/ Tribuna. Todavia sei do corporativismo que lhe favorece/ tendo inclusive pedido a minha demissão que foi aceita. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário