A deputada estadual Andréa Murad não compareceu a Audiência de Instrução/ Julgamento marcada para quinta-feira(11) 9: 40 em dois processos que move contra o Blog do Cesar Bello.
A ausência ensejaria o arquivamento das duas ações criminais proposta no 1º Juizado. É o que determina a Lei dos Juizados no artigo 51. Mas a juíza realizou a audiência na ausência da querelante.
Andréa Murad arrumou um atestado apresentado 30 minutos após o prazo marcada para o início da audiência/ justificando a ausência por estar menstruada. Faz sentido/ é do direito ?
Quem assina o atestado de urgência é a médica Socorro Bispo/ a "Bispa" aliada/ correligionária/ funcionária do ex-Secretário de Saúde Ricardo Murad investigado pela PF por desvios bilionários na SES.
O atestado diz que a menstruação de Andréa Murad a incapacita para as tarefas proporcionais. Proporcional é tudo que tem relação a outra coisa - trabalho. Andréa discursava na véspera da audiência.
Seria proporcional Andréa Murad faltar a audiência por que estava menstruada ? Ela iria para falar sobre os fatos alegados na ação criminal proposta contra Cesar Bello/ como fez na véspera contra o governo.
A Súmula 122 do TST regula a proporcionalidade laboral - doênça/ atestado/ ausência - exigindo a impossibilidade de locomoção. Não era o caso da deputada Andréa Murad que discursava na véspera.
Estou requerendo a Assembleia Legislativa a presença de Andréa Murad no Gabinete/ Tribuna. Todavia sei do corporativismo que lhe favorece/ tendo inclusive pedido a minha demissão que foi aceita.
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