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O governador Flávio Dino acabou com o factoide alardeado pela oposição oligárquica da cobrança do "ICMS de Proveta na Construção Civil". Dino didático/ pedagógico reafirmou que as empresas da construção civil não são passíveis de incidência/ cobrança do ICMS
O STJ ao decidir que as empresas da construção civil são contribuintes de ISS - pela não incidência do ICMS - passou a competência aos Estados de recolherem as diferença das alíquotas de acordo com a CF/ inciso II. Fato que gerou a atual polêmica da revisão legal nos estados.
Flávio Dino garantiu que "não será votada nenhuma matéria até que o Sindicato da Construção Civil apresente sua sugestão/ tenhamos uma solução". Dino mostra mais uma vez que neste governo sugestões/ soluções/ impasses/ dúvidas sempre consideram os interesses do Maranhão.
Não tem propina/ sacolinha/ "pedágio"/ ágio/ deságio/ compromisso de doar/ votar/ patrocinar nada/ nem ninguém. Os empresários da construção civil tem liberdade/ independência nos seus negócios/ atuações/ devem respeitar a decisão do STJ/ sentarem/ negociar/ chegar a solução.
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