17 de março de 2017

A SEGUIR : GUERREIRO JUNIOR/ CLÉSIO CUNHA JOGARAM CAXANGÁ PARA ABSOLVER ROSEANA SARNEY DA MÁFIA DA SAÚDE ?

O experiente/ combativo jornalista/ blogueiro Raimundo Garrone/ o "Velho Garra" levantou indício de suspeitas sob a decisão do juiz Clésio Coelho Cunha que em substituição ao titular da 7ª Vara Criminal da Capital(juiz Fernando Cruz) absolveu sumariamente/ rapidamente a ex- governadora Roseana Sarney/ que também responde processo na 8ª Vara Criminal/ tendo os bens confiscados/ contas bancárias bloqueadas por decisão da juíza Oriana Gomes.

O que diferencia a decisão da 7ª para 8ª Vara Criminal? Na 7ª o juiz substituía o titular/ decidindo em 12 dias pela inocência da ré. A decisão da 8ª Vara é da juíza titular/ que já encontrou decisão da substituta acatando a denúncia. Portanto a questão é de interpretação/ independente de ser o juiz titular/ substituto. Mas o que o jornalista/ blogueiro denúncia/ questiona são procedimentos/ pautados em Provimento da Corregedoria - a escolha do juiz substituto (Clésio Cunha)/ por um Corregedor substituto(Guerreiro Junior).  

Esse tira/ bota/ deixa ficar - Clésio Cunha em substituição a Fernando Cruz na 7ª Vara Criminal/ Guerreiro Junior em substituição a Anildes Cruz - tem ainda o cancelamento das férias de Clésio Coelho Cunha pode "parecer nebuloso". Todavia está previsto que é a Corregedoria Geral que escolhe/ quando deveria adotar o critério de sorteio/ distribuição para evitar a suspeita no "tira/ bota/ deixa ficar/ guerreiro com coelho fazem zig- zig-zag". 

Este histórico/ nebuloso/ desconfiável "caxangá" teve ser resolvido na gestão de mudança José Joaquim Figueiredo dos Anjos/ quando todos os procedimento serão automatizados/ obedecendo a distribuição/ ordem de sorteio de juízes em substituição a juízes/ Corregedores em substituição a Corregedores/ evitando "indícios de suspeitas"/ como os levantados por Raimundo Garrone/ que comete alguns erros primários na sua interpretação sobre a decisão do juiz Clésio Coelho Cunha.

Garrone aplica/ decreta "revelia" pela ausência de alegações preliminares de alguns réus. O instituto da revelia é arguido pela ausência do réu. As ausências de alegações preliminares não prejudicam a decisão que o jornalista interpreta com exclusiva - só em relação a Roseana Sarney. A suposta exclusividade sumária/ absolutória do juiz substituto da 7ª Vara Criminal seria para contrapor o confisco dos bens/ bloqueio das contas da ex-governadora pela titular da 8ª Vara Criminal ?

A decisão da juíza titular da 8ª vara Criminal/ Oriana Gomes confiscando bens/ bloqueando contas foi "erga omnes" - para todos/ atingiu todos réus do processo. A sentença do juiz substituto Clésio Coelho Cunha na 7ª Vara Criminal absolve apenas Roseana Sarney. Como não conheço o processo - se a inocentada Roseana Sarney apresentou as alegações finais/ estando seu caso em fase de julgamento - não posso opinar sobre a decisão. Deixo a proposta - sorte/ distribuição nas substituições temporárias de juízes/ Corregedores.

                                          



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