A lógica das provas - imagens/ escoriações/ vestígios de violência/ colheita do material genético - antecipava a conclusão de crime sexual - estupro/ seguido de asfixia.
O perfil criminológico de Lucas Porto não foge do núcleo dos sociopatas : indiferença afetiva/ egocentrismo/ instabilidade emocional/ cálculo da ação criminosa/ frieza.
A curiosidade porvir é a tramitação legal do "Caso Mariana Costa X Lucas Porto". O inquérito que tinha prazo de 10 dias/ foi concluído em 24 horas. A celeridade é exemplar.
Fora do foco da temida mídia independente - os blogueiros que não rezam nas cartilhas "Caridosas"/ que não seguem a orquestração de Bandideça - o caso tende ao esquecimento.
A confissão espontânea foi resposta de Lucas Porto ao respeito constitucional assegurado a sua integridade física. Porto já encontra-se na Delegacia do Olho D'Agua/ com outros "Jacks" - assim chamados os estupradores.
Indiferente aos sobrenomes da vítima/ réu vamos acompanhar a conclusão das provas produzidas a partir do material genético da vítima/do réu e a instrução processual/ que começa com o oferecimento da denúncia pelo MP.
Tem prazo jurisprudencial a ser atentamente observado - 180 dias - para que a instrução aconteça/ ultrapassado o prazo epigrafado sem justificativa legal/ é possível a liberdade por excesso de prazo na formação da culpa.
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