Como era esperado a defesa de Lucas Porto pediu o relaxamento do flagrante do suposto assassino de Mariana Costa/ argumentado a ausência de mídias/ imagens do prédio em que residia a vítima/ bem como do condomínio em que morava o indiciado.
A Justiça entendeu como irregularidade sanável a ausência das imagens elucidativas/ posto que o próprio acusado declarou que permaneceu no prédio da vítima por mais de 30 minutos. Ademais diversas testemunhas informam no mesmo sentido.
A sábia sentença homologou o flagrante/ convertendo em preventiva para garantir a ordem pública/ a instrução criminal/ diante da possibilidade de solto Lucas Porto influenciar no ânimo das testemunhas/ negando relaxamento do flagrante/HC.
Faltou a MM Juíza fazer referência a pericia que constatou escoriações nos barcos/ pescoço/ tórax do suposto assassino Lucas Porto/ evidenciando que tais ferimentos foram praticados pela vítima Mariana Costa/ com ato defesa no auge do seu desespero.
Ficaremos de vigília / pugnando pelo cumprimento da lei/ dos prazos para evitar que sem justificativa legal a instrução criminal ultrapasse 180 dias/ permitindo a liberdade do réu. Na busca da Justiça não interessa o sobrenome da vítima/ do provável assassino.
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