O baiano Claudio Trinchão não caiu de paraquedas na Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão. Trinchão foi indicado por Jorge Murad Junior/ o "Super Jorge" para desviar de forma profissional/ sem ostentação como ocorreu durante Sarney na Presidência/ quando ele quase foi alvo de CPI.
"Super Jorge" sabia que Roseana ao prometer "fazer o melhor governo da vida" dava-lhe a senha para "roubar para o resto da vida". "Super" foi buscar Claudio Trinchão na Bahia" para evitar os deslumbrados tipo Paulo Miranda(FAE)/ o Paulo Juca Chaves/ Edmar Cid Ferreira(Banco Santos).
Miranda(FAE)Cid Ferreira serviram de laranja para livrar Jorge Murad. O primeiro quando Sarney esteve na Presidência da República. "Super Jorge" controlava a Fundação de Assistência ao Estudante(FAE) por intermédio de Miranda/ que foi investigado por desvio na Merenda Escolar.
Miranda/ o Juca Chaves/ Cid Ferreira/ "El Cid" ficaram deslumbrados com tanto dinheiro passando por suas mãos. Miranda comprou apartamento/ montou escritório no metro quadrado mais caro do mundo - a Quinta Avenida. Edmar Cid Ferreira comprou uma mansão de 4 mil metros no Morumbi.
O advogado Paulo Miranda/ o Paulo Juca Chaves leciona Direito Tributário em faculdades particulares dos sócios de Sarney/ chegando a ser sondado para a função de parecerista da fraudulentas/ bilionárias isenções. Miranda pelo histórico foi afastado/ mas teria sido sondado como consultor.
Ricardo Murad indicou/ plantou na Procuradoria Geral do Estado o subserviente advogado Marcos Lobo/ oriundo do interior/ de Chapadinha/ tendo escritório estabelecido nos fundos a antiga INVESA - fabricada falida dos Murad - localizado na Rua Jorge Damous/ 257/ Ivar Saldanha.
A função do advogado Marcos Lobo na Procuradoria Geral do Estado foi como ele disse - "parecerista". Mas ao jogar a batata quente no colo de Roseana Sarney sofreu pressão de Ricardo Murad. Lobo voltou atrás/ assumiu qualquer erro quanto a ilegalidade dos pareceres.
Lobo talvez não tenha redigido os pareceres. Lobo pode ter sido fascinado a assinar os pareceres/ que lhe rendem a condenação de pagar RS. 42.628.154,40(quarenta e dois milhões/ seiscentos e vinte oito mil/ cento e cinquenta e quatro reais/ quarenta centavos. 20% disto rendeu 8 milhões.
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