7 de novembro de 2016

COMPENSAGÕES LEGAIS DO FISCO ESTADUAL NÃO PODEM SER COMPARADAS A ACORDOS JURÍDICOS PAUTADOS EM PARECERES ILEGAIS

O grupo Sarney ainda hoje acusa o rebenque/ a pancada proporcionada pela denúncia da 2ª Promotoria da Ordem Econômica/ Tributária da Capital recepcionada/ acatada pela 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.

Roseana Sarney por seus satélites na blogosfera - Bandideça/Caridosos&Flanelinhas - disseminam postagem na vã tentativa de desqualificar o titular da 2ª  Promotoria da Ordem Econômica/Tributária e a juíza titular da 7ª Vara Criminal.

A denúncia  do MPE acatada pela Justiça Pública obedeceu procedimentos legais/ encontra-se fundamentada na legislação/ incontestáveis/ provas do desvio de mais de 1 bilhão de reais/ justificados por pareceres ilegais/ imorais da PGE.

Roseana Sarney&Bando tentaram sem sucesso confundir a opinião pública maranhense/ por meio de "Nota" da malha institucional nacional vinculada ao governo de Michel Temer - ANAPE.

Agora querem comparar compensação legal/ termo de acordo transparente/ devidamente homologado à acordos jurídicos pautados em pareceres ilegais. Os procedimentos adotados destroem o comparativo.

A SEFAZ na atual gestão não pauta pareceres em "obediência a consciência". Percebam que o parecer 43/2016 fundamenta-se na legislação estadual - Decretos 25.435 e 25.571 - "sem filtros".


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2 comentários:

  1. Tributarista22:12

    Além do que, César, o próprio parecer anexado pelos blogueiros cita que é "transferência de ICMS para pagamento de ICMS",no primeiro parágrafo. Olhe e confirme. O parecer cita ainda a legislação (LEI 8.616) que permite a transferência do crédito.Diferente de mera baixa de débito com suposto precatório.

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  2. Exato. o Gilberto Léda teve a dignidade de colocar os documentos na íntegra. Já Bandideça é de um mau-caratismo acridoso.

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