27 de setembro de 2015

HC DE JOÃO ABREU : TRIBUNAL DE JUSTIÇA CUMPRE PROVIMENTO/ PROCEDIMENTO REGIMENTAL E REVOGA A LEI SARNEY

Muitos imaginavam que o empresário João Abreu entraria preso- na Superintendência de Investigações Criminais - e sairia solto em questão de poucas horas. 

João Abreu cumpre prisão preventiva desde a última sexta-feira(25). O HC impetrado no Plantão do Judiciário foi redistribuído para a desembargadora Anildes Cruz.  

A desembargadora plantonista, Maria da Graça Duarte entendeu que a matéria- decreto de prisão do juízo singular - não era de competência do Plantão do TJ-MA.

O decreto de prisão de João Abreu não ocorreu na iminência- prestes a acontecer - do Plantão do TJ-MA. Portanto, a apreciação Habeas Corpus feria o Provimento do Plantão.

O Tribunal de Justiça do Maranhão cumpriu o Provimento do Plantão/ Regimento Interno, redistribuindo o Habeas Corpus para a vice-presidente da Corte  de Justiça. 

Acabou o tempo em que a Constituição do Estado do Maranhão consistia em três submissos artigos : 

1° - Todo poder emana de Sarney e em nome dos 3 filhos será exercido;

2º - Está lei entra em vigor na data da sua publicação:

3º  -  Revogam-se todas as disposições e o que for contrário.  

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