Muitos imaginavam que o empresário João Abreu entraria preso- na Superintendência de Investigações Criminais - e sairia solto em questão de poucas horas.
João Abreu cumpre prisão preventiva desde a última sexta-feira(25). O HC impetrado no Plantão do Judiciário foi redistribuído para a desembargadora Anildes Cruz.
A desembargadora plantonista, Maria da Graça Duarte entendeu que a matéria- decreto de prisão do juízo singular - não era de competência do Plantão do TJ-MA.
O decreto de prisão de João Abreu não ocorreu na iminência- prestes a acontecer - do Plantão do TJ-MA. Portanto, a apreciação Habeas Corpus feria o Provimento do Plantão.
O Tribunal de Justiça do Maranhão cumpriu o Provimento do Plantão/ Regimento Interno, redistribuindo o Habeas Corpus para a vice-presidente da Corte de Justiça.
Acabou o tempo em que a Constituição do Estado do Maranhão consistia em três submissos artigos :
1° - Todo poder emana de Sarney e em nome dos 3 filhos será exercido;
2º - Está lei entra em vigor na data da sua publicação:
3º - Revogam-se todas as disposições e o que for contrário.
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