9 de setembro de 2015

ÂNSIA DE CRITICAR SUPERA JORNALISMO : EMA DESMENTE O EMA

O Jornal Estado do Maranhão(EMA) é o símbolo do brocardo político dos Sarney, repetido ao longo da sua existência bancada pelos cofres dos governos e exercida ao sabor do apetite/humor/interesse político- "amigo se não tiver bigode eu boto, inimigo se não tiver defeito eu invento".

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Na ânsia de criticar o governo de Flávio Dino, o EMA desmente o EMA. Na primeira página informam da ausência de turistas, enquanto na página dedicada a política criticam  Dino, que licita contrato de divulgação do Maranhão- programas/potencialidades.

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Como o governo poderia atrair turistas/ empresários/ investidores sem divulgar seus programas/ potencialidades através de empresa de comunicação especializada ? A crítica é amadorismo ou perseguição dirigida aos inimigos ? A história atesta a segunda opção.

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O governo responde que a divulgação externa não foi inventada durante a atual gestão, que o valor estipulado- 6 milhões/ano/ 500 mil mês - é estimativa por exigência do processo licitatório, devendo ser pago apenas pelo serviço executado. Portanto a forma de contratar poderá diminuir  os gastos, bem como aumentar os resultados da campanha.

Um comentário:

  1. A culpa oculta – Tirando-se o véu dos 21,7%

    Perpassa, repetidamente, por toda a blogosfera maranhense a penosa situação do propalado reajuste de 21,7% dos servidores de carreira do judiciário do Maranhão, que ora é implantado, ora retirado.
    Pois bem, fui pesquisar um pouco mais sobre o assunto, para tentar formar um juízo de valor em relação ao atual governador e a atitude atribuída a ele pelos mais variados meios de comunicação, sobre a retirada do valor implantado aos já mencionados servidores, senão vejamos:
    Para entendermos de fato essa celeuma, temos de voltar ao Maranhão de 09 (nove) anos atrás, mais especificadamente em março de 2006, com a aprovação da Lei Estadual n° 8369/2006, que reajustou os vencimentos dos servidores das carreiras de nível superior, médio e fundamental do Estado do Maranhão COM ÍNDICES DIFERENCIADOS, ou seja, 30% para nível SUPERIOR e 8,3% para os níveis MÉDIO e FUNDAMENTAL. Dai vem a diferença de 21,7%.
    Tal diferenciação é notoriamente INCONSTITUCIONAL! E o que me espanta é o próprio PODER JUDICIÁRIO NÃO SABER DISSO, pois a Lei Estadual n° 8369/2006 deve ter sido gerada lá, pois trata de reajuste salarial de servidores daquele poder. Me espanta mais ainda, saber que o projeto de lei passou e foi aprovado na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, que possui, em tese, uma Comissão de Constituição e Justiça. E, pasmem, me assola saber que o citado projeto, após sua aprovação na ALEMA passou pela Casa Civil e enfim pela GOVERNADORIA da época, para sanção ou veto. Ninguém viu isso? O resultado já sabemos, o projeto foi sancionado e virou lei estadual.
    Um ano depois, ou seja, em maio de 2007, O SINDJUS-MA ajuizou a primeira ação de cobrança dos 21,7%, em face da inconstitucionalidade da lei estadual, recebendo parecer favorável do juízo de primeiro grau, porém a Procuradoria Geral do Estado – PGE-MA recorreu da decisão em 2009, mas perdeu a ação. Insatisfeita com derrota, a PGE-MA, em 2011, agrava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas perde mais uma vez e, vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) com recurso extraordinário no ano de 2013, mas como ocorrido nos recursos anteriores, não obtém sucesso.
    Ato contínuo, em agosto de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão implanta o reajuste de 21,7% APENAS nos servidores filiados no SINDJUS-MA e no restante SOMENTE em janeiro de 2015.
    Inconformada com as inúmeras derrotas e com a alegação de “salvaguardar” o erário público, ainda em 2014, a PGE-MA recorreu mais uma vez ao Tribunal de Justiça do Maranhão, através da Ação Rescisória n° 36.586/2014, obtendo a primeira vitória nessa batalha épica contra o reajuste. Para quem não sabe os Procuradores da PGE-MA recebem o salário igual ao de um juiz, não são impedidos de advogar e se não bastasse recebem HONORÁRIOS pelas causas que ganham para o Estado.
    Face ao exposto, alguns questionamentos se fazem necessários:
    1 – É correto creditar, apenas, ao governo atual a retirada do reajuste?
    2 _ É correto e legal um Governador interferir na PGE-MA para que deixe de recorrer de uma ação?
    3 – Se o próprio Tribunal de Justiça do Maranhão considerou ilegal o reajuste, ele deve ser dado?
    4 – A decisão do STF não deveria ser superior a todas as outras?
    Espero ter contribuído com a análise de seus leitores.

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