14 de abril de 2015

DETRAN ESCLARECE FALSA DENÚNCIA

1. Em primeiro lugar: não há absolutamente nada de estranho na contratação da empresa BR Construções, tendo em vista que o processo de escolha obedeceu todos os ditames da legislação federal e estadual sobre a matéria;
2. Por outro lado é de se estranhar que os nobres deputados não tenham visto os ofícios (fls. 214/222) do DETRAN solicitando a três empresas propostas para serviço de mão-de-obra, a fim de atender ao acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho que previa a rescisão dos contratos de terceirização que estavam em vigor e os precários pagos por indenização e o encerramento de todas as terceirizações no prazo de 3 anos, livrando a autarquia de uma execução de 1 bilhão de reais;
3. A proposta da empresa vencedora substituiu 5 contratos de 4 empresas que prestavam os serviços de mão-de-obra no DETRAN e com uma economia de 30% ao erário, mesmo se tratando de um processo emergencial e cuja licitação ocorrerá em breve;
4.  Também é inverídica a matéria, que reproduz discurso político da deputada Andrea Murad, pois a empresa BR Construções desde a sua constituição possui em seu objeto societário a atividade “mão-de-obra temporária”. A terceira alteração da empresa ocorrida em 12 de janeiro incluiu outros objetos e não tem referência à mão-de-obra;
5. Todos os atestados de capacidade técnica são posteriores à constituição da empresa, tanto é que a própria CCL atestou a capacidade técnica da empresa as fls. 163/168;
6. Por fim, a CCL não “contestou” a contratação da empresa vencedora. No curso do processo a CCL emitiu parecer apontando algumas inconsistências, as quais foram submetidas ao DETRAN e devidamente esclarecidas e corrigidas na sequência, tanto que a CCL homologou o processo à unanimidade de votos;
7. Lamentamos profundamente que, por má-fé ou por apenas interesse político, seja desvirtuado um procedimento absolutamente correto e dentro da legalidade;
8. Ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos por ventura existentes.
Atenciosamente
Antonio Nunes – Diretor do DETRAN

6 comentários:

  1. Anônimo12:22

    Nº 667/2015, de 10 de abril de 2015, exonerando CESAR
    AUGUSTO MONTEIRO BELLO, do Cargo em Comissão, Símbolo
    DANS-3 de Chefe de Gabinete, do Quadro de Pessoal deste Poder, a
    partir de 1º de abril do ano em curso.

    >> http://www.al.ma.leg.br/arquivo/diario/13042015-868993829diario.pdf

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  2. Anônimo15:09

    O Coutinho te exonerou do cargo em comissão DANS-3 e nomeou em teu lugar um cara de Tuntum, de nome Alan Brito Noleto, que passou a acumular esse cargo com o de chefe de gabinete do prefeito Tema.

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  3. Pereira Vieira15:38

    não considero falsa denuncia; pelo contrario, tentaram contratar uma empresa que não tem capacidade técnica; pior, fraudaram atestados onde nunca houve contrato. desafio essa BR construções apresentar uma única nota fiscal de prestação de serviços de locação de mão-de-obra para os contratantes.
    é duro sr cesar, mas levará algum tempo para esse Estado mudar!
    boa sorte, Flavio Dino!

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  4. Pereira Vieira15:44

    diria mais:contratação viciada do inicio ao fim; tanto o detran como a tal BR construções!

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  5. Anônimo15:53

    ESSE ALAN BRITO NOLETO É UM CAGADO,NASCEU COM O CÚ PRA LUA.

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  6. Anônimo16:16

    A BR CONSTRUÇÕES E O DETRAN QUE SE CUIDEM, POIS A POLÍCIA FEDERAL NAO TA DANDO MOLEZA. PRA NINGUÉM!

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