12 de fevereiro de 2015

NEPOTISMO LEGAL E O NEPUTISMO DOS SARNOCARIDOSOS

Qual o conceito/efeito jurídico da Súmula Vinculante nº 13 ? Aquela que proíbe no Executivo/Legislativo a contratação de parentes para cargos administrativos .

A Súmula nº 13 vincula a decisão do STJ a Resolução nº 7 do CNJ, que veda a nomeação de cônjuge/ companheira(o)/parente em linha reta/ colateral ou afinidade, até o terceiro grau.

Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, na colateral pelo número delas, subindo de um dos parentes até os ascendentes comuns, e descendo até encontrar outros parentes.




A Súmula Vinculante veda nomeação de parente até o 3º grau- os que tem os mesmos trisavós. O Código Civil(art 1.594/1.595) considera como parente  os colaterais até o 4º grau- aqueles que tem os mesmos tetravós. 

São parentes por afinidade sogro(a), genro, nora, padastro, madrasta enteado(a). Fora da tabela epigrafada é neputismo- prostituir o entendimento legal por interesse político ou pessoal.

Marcos D'eça "et caterva"(bando) tentam mudar o conceito legal de afinidade- aspecto consanguíneo entre parentes - dando-lhe caráter de aproximação/ sintonia entre poucas pessoas do governo Dino.  

É costume chamar amigos de "parente", professora de "tia", puta de "prima". O blogueiro Luís Pablo chamava o Conselheiro Edmar Cutrim de "tio" até saírem as nomeações dos atuais deputados.

Pablo ingrato/mentiroso taxou como nepotismo a nomeação de um funcionário do Gabinete de Glaubert Cutrim. Puro neputismo- Pablo queria ser "primo-ISO"- o cargo mais elevado na Alema. 

É por isso que comparam os blogueiros sarnocaridosos com as  putas/"as primas"- "dinheiro na mão calcinha no chão/ dinheiro não viu calcinha subiu". Bando de ingratos/mentirosos.


Um comentário:

  1. Anônimo11:00

    Veja essa perola do Blog Atual 7:

    MP questiona Sebastião Madeira por gratificações de até 300% a comissionados
    Pagamentos estão sendo feitos de forma indiscriminatória pelo prefeito de Imperatriz

    ResponderExcluir

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