Uma decisão do Tribunal Regional Federal soa como bomba na tal "lista dos 400 Curados" - diz a decisão que folha complementar/ extra não é crime sem a comprovação dos desvios dos recursos/ bem como comprovado o trabalho o servidor faz jus a remuneração.
A decisão diz que a informação prestada ao juízo pela Autoridade Policial precisa ser analisada "cum grano salis" - com um grão de sal/ não deve ser levada a sério/ mas com bom humor. Portanto não é só o Blog do Cesar Bello que interpreta com humor a "Operação Pegadores".
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