O deputado Edilásio Junior é advogado por formação. Mas tanto ele quanto Eduardo Braide esqueceram as noções básicas de direito.
Edilásio Junior é orientado pelo sogro Ronald Sarney/ o "Roninho". Ambos são advogados bissextos/ de ocasião/ "de araque"/ de "H".
Edilásio Junior é tão "preparado" que confunde desconto de aluguel/ com entrada de cinema. Ele do alto da sua sapiência fez o questionamento :
"O contrato era de 12 meses/ 12 meses se passaram porque nenhuma das parcelas teve desconto"? Exigir desconto de sem o uso do imóvel? Lei Sarney?
O artigo 96 do Código Civil divide as benfeitorias em úteis/ necessárias. As primeiras facilitam o uso/ as segundas para evitar deterioração dos imóveis.
Portanto é ilegal/ impraticável descontos sem conclusão das benfeitorias/ uso do imóvel. Não é como no cinema - paga antes de assistir o filme.
A Lei do Inquilinato faculta as partes acordar sobre indenizações. Qual locador que aceitaria descontos antes da conclusão das benfeitorias/ uso do imóvel ?
Salvo expressa disposição contratual
em contrário, são indenizáveis as benfeitorias úteis/necessárias introduzidas pelo locatário (Lei do Inquilinato/art. 35).
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