Dá forma que jornalistas/ blogueiros/ articulistas informaram sobre a decisão - 3 votos a favor/ 2 contrários - da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal/ condenando o deputado Stênio Resende ficou a impressão não lhe restava recurso judicial. Não é/ foi assim.
A decisão do Tribunal Regional Federal não sendo por unanimidade - 3 pela condenação/ 2 pela absolvição - permite embargos impeditivos/ que suspendem a execução/ cumprimento da pena. Portanto não ocorreu a o julgamento final/ definitivo.
Itevaldo Junior chegou a especular com Paulo Negrão/ o "De Assis"/ no Ponto&Vírgula sobre a perda do mandato de Stênio Resende. A resenha de Junior tomou por base os termos da sentença que suspende os direitos políticos de de Resende.
Itevaldo Junior(JP)/ Paulo Negrão/ o "De Assis"/ Marcelo Minard/ o "Minado" resolveram modificar um princípio de direito que diz : "o direito não retroage para prejudicar". Qualquer decisão definitiva/ final não tira o mandato de Resende.
Resende além dos embargos na própria 2ª Seção do Tribunal Regional Federal requer a nulidade das investigações. Resende alega que foi investigado sem a autorização do TRE-MA. Outros deputados foram investigados/ entre eles Maura Jorge absolvida.
A resenha é um gênero textual cuja principal característica é a objetividade. Gosto do gênero - pratico com fundamentos para não incorrer na distorção da verdade. Bateram/ prenderam/ condenaram/ tiraram o mandato de Resende. Calma.
A resenha é um gênero textual cuja principal característica é a objetividade. Gosto do gênero - pratico com fundamentos para não incorrer na distorção da verdade. Bateram/ prenderam/ condenaram/ tiraram o mandato de Resende. Calma.
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