4 de fevereiro de 2016

BLOGUEIRO PROIBIDO ACERTOU OUTRA VEZ : PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA EMITE PARECER PELA CONTINUIDADE DA PRISÃO DE RIBAMAR ALVES

O Blog do Gilberto Lima - um dos poucos que não comeu no cocho de Ribamar Alves - informa que a Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer pela continuidade da prisão do prefeito de Santa Inês.

A tendência do desembargador Vicente de Paula - que detém a prerrogativa da decisão no pedido de revogação - é irmanar a decisão ao parecer da PGJ. É bem provável que Ribamar Alves continue preso.

Alves pode encaminhar novo  pedido de revogação ao Superior Tribunal de Justiça(STJ) -  instância imediata para recursos das decisões do Tribunais - tendo razoável possibilidade de deferimento.

Mesmos nos crimes hediondos os Tribunais Superiores - STJ/STF - costumam deferir pedidos revogação de prisão, antes da sentença transitar em julgado - o último grau de recursos para defesa.

Ronaldo Ribeiro não é do ramo - não é criminalista. Ribeiro não tem experiência nos Tribunais Superiores. Ribamar Alves deverá contratar criminalista da estatura de KaKay. Do contrário cai de novo.

O principal aspecto técnico não é o estupro - perfeitamente tipificado. O ponto à ser explorado é o relaxamento do flagrante - demorou para ser consumado. Alves não foi perseguido, logo após.

O delegado não pode ter arguido campana - esperar a saída do acusado. No seu dever funcional poderia adentrar ao domicílio do acusado e conduzi-lo a Delegacia/ Superintendência para esclarecimentos.

Não defendo Ribamar Alves em hipóteses nenhuma. Alves cometeu o hediondo/ nojento estupro. Contudo existe a possibilidade técnica de contestar o flagrante, face a demora para conduzi-lo preso.

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

A discussão fica entre ser perseguido logo após - imediatamente/ em seguida - e ser encontrado logo depois - posteriormente. Se o delegado arguiu tê-lo encontrado logo depois, como presumi-lo autor?

Infelizmente esse argumento - falha no flagrante - técnico poderá influenciar nas decisões - do desembargador Vicente de Paula( se foi arguido)/ no Superior Tribunal de Justiça(STJ) se for arguido.

2 comentários:

  1. Eu continuo acessando o teu blog. Siga em frente. Só não vale ser o Marco D`Deça do Flávio Dino.

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  2. Obrigado. Vitória na paz.

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