5 de novembro de 2015

CONDENAÇÃO ATUAL : JUSTIÇA CONDENA BLOG ATUAL 7 POR CALUNIAR HAROLDO SABOIA

Companheir@s  do PSOL do Maranhão,
          Tomamos conhecimento hoje que o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Capital além de nos assegurar direito de resposta,
condenou o editor do Blog Atual 7, YURI ALMEIDA, a pagar a importância de 32.000 ( trinta e dois mil ) reais a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O réu YURI ALMEIDA  foi, igualmente, condenado ao pagamento de custas processuais e   honorários advocatícios ( fixados em 10%  sobre o valor total de condenação).
           Esta é mais uma  vitória de todos aqueles  que fazem política com ética e dignidade !
Saudações
   Haroldo Saboia
           Presidente do Diretorio Estadual do PSOL /MA ( licenciado)
      Membro do Diretório Nacional do PSOL
      
Quinta-feira, 29 de Outubro de 2015
ÀS 10:17:39 - JULGADA PROCEDENTE A AçãO
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR AO RÉU, YURI ALMEIDA, QUE PROVIDENCIE A RETIRADA das matérias ofensivas à honra, nome e imagem do autor, HAROLDO FREITAS PIRES DE SABOIA, publicadas em seu blog (fls. 37/38 e 40/41), bem como determino que assegure ao requerente o direito de resposta, proporcional ao agravo, com o mesmo espaço nas redes sociais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, 00 (um mil reais), em caso de descumprimento após o transcurso do prazo acima assinado, com limite máximo de 30 (trinta) dias, termo final este que não prejudica a análise e imposição de novas astreintes em caso de descumprimento reincidente da obrigação imposta. Outrossim, confirmando a tutela acima concedida, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com apreciação do mérito nos termos do art. 269, I, CPC, e CONDENO o requerido no pagamento da importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em prol do autor, acrescido de correção monetária, a partir da presente data, e juros moratórios, a partir da citação. Por fim, condeno o réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor total de condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 28 de outubro de 2015. DR. DOUGLAS AIRTON FERREIR AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital Resp: 124529

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FAMEM CONFIRMA 2º CONGRESSO ESTADUAL DO MUNICIPALISMO

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) confirmou a realização do 2º Congresso Estadual do Municipalismo Maranhense. O pres...