17 de abril de 2015

CHUPA OUTRA DEDÉA DO PAPAI : JUSTIÇA DECLARA LEGAL CONTRATO DO DETRAN COM A BR CONSTRUÇÕES

Andrea
O desembargador José Ribamar Castro tornou sem efeito a liminar do juiz de base- Vara de Interesses Difusos - Clésio Cunha que suspendeu ao contrato Detran/BR Construções.

Pela hermenêutica- interpretação - do desembargador José Ribamar Castro a empresa BR Construções estava legalmente habilitada a prestar os serviços para o Detran.

Castro ressalta que o Termo de Ajustamento de Conduta(TAC/Detran/MPT) autorizava o contrato em caráter emergencial e que a contratação definitiva ocorrerá por meio de licitação.

Espia o juridiquês :

“Extrai-se dos documentos trasladados ao presente agravo a confirmação da tomada de providências concretas no intuito de deflagrar o procedimento licitatório visando a contratação definitiva de pessoal para os quadros do DETRAN/MA, já existindo o respectivo processo administrativo (8959/2015) com este objetivo, bem como se observa que as irregularidades apontadas pela CCL no processo administrativo que deflagrou a contratação emergencial impugnada na Ação Popular de origem, foram devidamente sanadas pela autarquia estadual”.

6 comentários:

  1. GERARDE13:04

    ANDREA MURAD JÁ APRESENTOU ALGUM PROJETO?

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  2. Anônimo14:16

    Essa moca ja apresentou algum projeto q beneficie os municipios aonde foi votada? E igual ao pai...escoria.....e gostaria de saber qual imbecil q disse que ela e bonita...esse devecta a perigo kkkk

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  3. Anônimo16:55

    – Diferentemente do que noticiado na mídia alinhada ao governo, o Tribunal de Justiça não decidiu pela legalidade do Contrato emergencial (danoso e imoral) firmado pelo Detran com a empresa BR Construções e Serviços Ltda, o que sequer poderia ocorrer nesse momento, uma vez que, por ora, discute-se apenas a presença dos pressupostos para a concessão de liminar e não o mérito da causa, onde, enfim, o Poder Judiciário dirá se é ilegal e imoral o contrato impugnado (e estou certa, concluirá nesse sentido, diante de todas as provas da falcatrua existentes no processo).
    2 – O que, de fato, ocorreu foi tão somente a concessão de efeito suspensivo por Desembargador do Tribunal de Justiça a recurso interposto pelo Estado para suspender os efeitos da decisão liminar tomada pelo Juiz de 1ª instância (como já dito), apenas para garantia “da continuidade dos serviços prestados” pelo Detran como expressamente indicado no dispositivo da decisão, entendendo-se que, nesse momento, é mais danoso à sociedade maranhense paralisar a prestação do serviço do que continuá-lo.
    3 – Reconheço também a importância dos serviços prestados pelo Detran e, sobretudo, pelos seus valorosos servidores, mas, diferentemente do que pensam alguns, sustento que a ilegalidade da contratação, que atinge princípios e valores constitucionais – como moralidade e impessoalidade -, é sim por si só suficiente para suspender todo e qualquer efeito dela decorrente, sem prejuízo de que o Detran promova nova contratação, ainda que emergencial, observando as formalidades da lei e evitando a contratação de apadrinhados políticos ou financiadores de campanha.
    4 – Assim, ainda que respeite profundamente a decisão judicial e o seu prolator, afirmo que permanecerei forte no sentido de provar a lesividade e imoralidade da contratação (feita apenas para cumprimento de acertos com financiadores da campanha do Governador), tomando todos os meios e recursos a mim disponíveis, enquanto cidadã brasileira e representante de dezenas de milhares de maranhenses.

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    1. Anônimo09:47

      Perdeu... Numa ação que levará mais tempo para ser julgada que a prestação dos serviços....

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  4. Anônimo09:56

    A Dedea sozinha tá conseguindo encurralar o governo do Dinossauro.

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  5. Anônimo10:14

    Que Dedéa cabra, ela não sabe nem assinar uma queixa crime.

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