Uma inusitada situação envolve o prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves e a juíza daquela Comarca, Larissa Tupinambá Castro, esposa do Secretário de Educação da Capital, Geraldo Castro Sobrinho.
A juíza teria acusado Ribamar Alves, o "Pezão" de tentar assediá-la sexualmente. Alves diz que o beijo foi gesto de cordialidade, sem pretensão de posse sexual a força como divulga a mídia cachorra.
O interessante são as interpretações, Luís Cardoso isenta Ribamar Alves do flagrante por foro privilegiado. Nada mais esdrúxulo. Neste caso, Alves não tem foro privilegiado, nem este impede o flagrante.
Se a juíza Larissa Tupinambá Castro deu voz de prisão ao prefeito de Santa Inês Ribamar Alves, no exato momento da suposta tentativa de assédio sexual, fica caracterizado o flagrante delito.
Se Ribamar Alves se evadiu para evitar a prisão, o flagrante persistirá até sua prisão, isto porque o Código Penal preceitua no artigo 302 que :
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III -
é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer
pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.