O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a dez anos e dez
meses de prisão como resultado do julgamento da Ação Penal 470, o
processo do mensalão.
A pena ainda pode ser alterada até o final do julgamento, conforme
alertaram alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas
inicialmente deve ser cumprida em regime fechado por ter superado os
oito anos.
A fixação das penas de Dirceu não provocou debates mais acalorados
porque o ministro-revisor Ricardo Lewandowski, responsável por votos de
contraponto com punições mais amenas, não participou desta etapa. Ele
não poderia participar porque absolveu Dirceu de todos os crimes da ação
penal. Também não participou da votação o ministro Antonio Dias
Toffoli, pelo mesmo motivo.
Em relação ao crime de formação de quadrilha, a votação foi unânime
para condenar Dirceu a dois anos e 11 meses de prisão, conforme voto
apresentado pelo ministro relator Joaquim Barbosa.
Já quanto ao crime de
corrupção ativa de parlamentares da base aliada, a condenação foi
fixada em sete anos e 11 meses de prisão mais 260 dias-multa de dez
salários mínimos cada, que somam cerca de R$ 676 mil em valores não
atualizados, proposta também pelo relator. Apresentaram pena menor os
ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, que acabaram vencidos.
As penas de Dirceu foram bastante majoradas porque os ministros
consideraram que ele teve papel preponderante no esquema, como autor
intelectual. A faixa de punição para formação de quadrilha vai de um a
três anos de prisão e a de corrupção ativa, de dois a doze anos de
prisão. Em relação à corrupção ativa, a pena ainda foi agravada porque o
STF entendeu que houve corrupção de nove parlamentares.