A Corregedoria de Justiça do Maranhão tem desempenho além do imaginado. As correições em Cartórios foram o primeiro golpe nos "feudos" do judiciário maranhense. A ação foi tão profícua que ensejou provas para disciplinar alguns "deuses" e deixar temerosos os "semideuses".
A base é a ação integrada da Corregedoria de Justiça do Maranhão(CGJ) com o Conselho Nacional de Justiça(CNJ). O Desembargador Guerreiro Junior e a Ministra Eliana Calmom parecem afinados do clássico ao sertanejo.
Firmaram um Acordo de cooperação Técnica(43/2011) em 14 de junho de 2011, acabando com os famosos juízes TQQ - aqueles que só apareciam na Comarca na terça a tarde e deslocavam-se na manhã de quinta para a Capital. A moleza só igualava-se a empurrar bêbado em ladeira ou morder água.
Em obediência ao disposto no inciso VII do artigo 93 da Constituição Federal e no inciso V do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional- LOMAN, bem como no artigo 49 do Código de Normas ficam os juízes(as) obrigados(as) a residirem nas suas respectivas Comarcas.
O não cumprimento das disposições legais epigrafadas, caracterizará infração disciplinar, sujeita a imediata abertura de procedimento administrativo disciplinar. Os juízes(as) tem prazo máximo de 15 dias para encaminharem comprovante de residência relativo à Comarca onde exercem as suas atividades. Tem mais, os juízes(as) devem declinar às audiências realizadas nas segundas e sexta-feiras.